DIRETÓRIO ACADÊMICO
DE HISTÓRIA
COMISSÃO ELEITORAL
UNIVERSIDADE FEDERAL
RURAL DE PERNAMBUCO
LICENCIATURA PLENA EM
HISTÓRIA (2016.2)
EDITAL DO REGIMENTO ELEITORAL DO
DIRETÓRIO
ACADÊMICO DE HISTÓRIA – 2016/2017
Recife
– 2016
EDITAL
DO REGIMENTO ELEITORAL DO DIRETÓRIO
ACADÊMICO
DE HISTÓRIA - 2016/2017
I
– Da Comissão Eleitoral
Art.
1º - As
eleições serão coordenadas por uma comissão eleitoral que será composta por 3
(três) membros discentes do curso de história (representando o curso) sendo 1
(um) presidente e 2 (dois) mesários. Esta comissão será extinta com o termino
das atividades eleitorais do pleito.
Parágrafo
único – os componentes das Chapas concorrentes não poderão compor a comissão
eleitoral.
Art.
2º - São
atribuições da comissão eleitoral:
I. Zelar pelo cumprimento deste regimento
eleitoral;
II. Coordenar os debates entre as chapas e
fiscalizar a campanha eleitoral;
III. Organizar as seções eleitorais;
IV. Providenciar as urnas, as listagens, as
atas e confecção das cédulas eleitorais;
V. Coordenar a apuração da votação e divulgar
os resultados dentro dos prazos estabelecidos por este edital;
VI.
Indicar seus auxiliares para trabalharem nas mesas receptoras, onde se
encontram as urnas eleitorais.
Art.
3º - A
comissão eleitoral será desfeita logo após a posse da diretoria eleita.
II
– Das Inscrições e dos(as) Candidatos(as)
Art.
4º - As
inscrições das chapas para o Diretório Acadêmico de História UFRPE estarão
abertas de 26 de Outubro a 01 de Novembro com os membros da comissão eleitoral:
Art.
5º - O
número mínimo será de 11 (onze) membros por chapa.
§
1º Os onze membros deverão estar dividido segundo o estatuto (Seção II, art.
12), que rege o Diretório Acadêmico.
§
2º As coordenações descritas no Estatuto do D.A são:
Coordenação
Geral; Coordenação da Secretária Geral; Coordenação de Extensão e Comunicação;
Coordenação de Cultura, Esporte e Lazer; Coordenação de Assistência estudantil;
Coordenação de Pesquisa; Coordenação Política; Coordenação de Finanças e
Patrimônio.
§
3º É vedado aos discentes do 9º período ocupar o cargo de Coordenação Geral.
§ 4º No caso de algum discente do 9º período
ocupar outro cargo no Diretório Acadêmico, deverá ser escolhido um suplente.
Art.
6º - As
chapas deverão se inscrever através de requerimento à comissão eleitoral,
constando o nome, numero de matrícula, curso, cargo a ocupar no diretório
acadêmico e assinatura.
Parágrafo
único – Não serão escritas chapas que não atenderem às normas deste edital
eleitoral.
III
– Dos eleitores e da Eleição
Art.
7º - Todos
os estudantes regularmente matriculados no semestre 2016.2 do curso de História
da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) poderão votar e os
estudantes com no mínimo 3 (três) cadeiras poderão ser votados, segundo o
estatuto seção III, artigo 22.
Art.
8º -
Os eleitores deverão apresentar documento de identificação com foto (incluindo
carteira de estudante do ano) no ato da votação.
Art.
9º -
A eleição se dará através de voto direto, secreto e universal. Cada eleitor
terá direito a um voto único, sendo vetado voto por correspondência ou
procuração.
Art.
10º -
O horário de votação se dará das 18:30h às 21:50h, no dia 28 de Novembro, em
uma única seção eleitoral no térreo do CEGOE, cuja urna será alocada a partir
de critérios e decisões desta comissão eleitoral.
Art.
11º -
As cédulas eleitorais deverão conter apenas o nome e número das chapas
concorrentes ao pleito e devidamente animadas pelo presidente da comissão
eleitoral.
Art.
12º -
Cada chapa deverá inscrever junto à comissão eleitoral 2 (dois) fiscais até as
21:30 do dia 27 de Novembro.
Parágrafo
único: Somente poderá ser inscrito como fiscal de chapa, estudantes
regularmente matriculado no Curso de Licenciatura Plena em História da UFRPE,
que não sejam candidatos ao pleito, através de requerimento a comissão
eleitoral, com cópia de comprovante de matrícula e documento de identificação
com foto (vetado o uso de carteira de estudante).
Art.
13º -
Não será permitida campanha eleitoral no dia da votação, sendo permitida a
passagem na sala de aula para convocar os estudantes à eleição com exceção da
boca de urna, que será permitida a 10 (dez) metros da urna.
Art.
14º -
A mesa eleitoral será indicada pela comissão eleitoral, sendo composta por dois
membros, tendo direito cada chapa a 1 (um) fiscal, conforme supracitado no Art.
12º. Será vetada a participar, como mesários dos candidatos, concorrentes ao
pleito.
IV – Da Apuração
Art.
15º - A
apuração ocorrerá a partir das 22:00h horas no dia 28 de Novembro, no Diretório
Acadêmico de História, sendo a mesa apuradora composta pela comissão eleitoral
e tendo direito cada chapa a um representante.
Art.
16º - Haverá
um quórum mínimo de 20% (vinte por cento) do universo de estudantes aptos a
votar na eleição seja considerada válida pela comissão eleitoral, sendo eleita
à chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos.
Art.
17º - Na
apuração será permitida margem de erro de 5% (cinco por cento) em cima dos
números de votantes por urna, para efeito de facilitação numérica.
Parágrafo
único – No caso de empate deverá ocorrer uma nova eleição em prazos definidos
em assembleias pelo CRTH, na qual participarão apenas as chapas inscritas
inicialmente.
Art.
18º - O
resultado oficial será divulgado pela comissão eleitoral logo após a apuração,
podendo ser questionado, através de documento escrito, a comissão eleitoral,
por qualquer estudante apto a votar no prazo máximo de 48 horas após sua
fixação no D.A. de história e nos murais da UFRPE. Caberá à comissão eleitoral
julgar os recursos encaminhados dentro do prazo de 24 horas. A posse da nova
diretoria do Diretório Acadêmico de História da UFRPE ocorrerá no máximo em 15
(quinze) dias após a divulgação dos resultados das eleições 2016.
Parágrafo
único – A posse da nova diretoria só será consumada com a entrega de uma carta
a coordenação de história sobre o D.A. eleito.
V
– Ementa
Art.
19º - O
processo de propaganda eleitoral se processará entre os dias 07 à 25 de Novembro de 2016, sendo permitido a boca de urna e a convocação para o pleito nas salas.
Art.
20º - Reservar-se-á
os dias entre 14 e 18 de Novembro para o debate entre as chapas concorrentes ao pleito
para a exposição das propostas, no CEGOE, a partir das 18:30.
Parágrafo
único – Em caso de impossibilidade de local ou de horário para
realização do debate, caberá a comissão, em aviso prévio de no mínimo 48 horas,
informar o novo local do debate para as chapas e para os ouvintes.
VI
– Dos casos omissos
Art.
21º - Caberá
à comissão eleitoral julgar sobre casos omissos neste edital.
Parágrafo
único – O presente edital terá validade até o encerramento dos trabalhos da
comissão eleitoral.
A Comissão Eleitoral
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Presidente
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Primeiro Mesário
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Segundo Mesário
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Suplente